



O advogado Marco Polo Levorin informou que os "fundamentos do recurso ao STJ são os mesmos" usados no pedido de habeas-corpus encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). "Eles têm por base jurisprudência do próprio STJ", explicou. A defesa questiona as justificativas usadas na decretação da prisão preventiva, em primeira instância, clamor público, gravidade do crime e credibilidade das instituições.
Os advogados pretendiam esperar uma decisão de mérito do habeas-corpus pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), prevista para o dia 20. Mas ontem os advogados souberam que a avaliação poderia ficar para depois de 10 de junho. É que o desembargador Caio Canguçu de Almeida, que negou liminar para o casal responder o processo em liberdade, sai de licença e só volta em 4 de junho. Como ele é o relator, a 4ª Câmara, formada por mais dois desembargadores, não pode decidir sem sua presença. (AE)