



As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, entre elas falta de apresentação de extratos da conta bancária, de documentação referentes à comprovação de diversas despesas e de cópia do livro Razão, que demonstra movimentação das contas. De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. O TRE-SP afirma que a sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária. (Paulo R. Zulino)