



O caso chegou ao STJ em novembro de 2005 e foi motivo de muitas discussões e análises dos ministros na Sexta Turma do tribunal. No dia 8, o STJ mudou o entendimento jurídico sobre o tema. Com a decisão, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação.
Segundo o relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado, ressaltou que a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade. A candidata poderá tomar posse como oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária, na Comarca de Santos, em São Paulo.
Os ministros entenderam que o edital, depois de veiculado, constitui-se em um ato discricionário da administração pública. Portanto, cria um direito subjetivo à nomeação e à posse dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas. (Solange Spigliatti)